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FAQs - PEÇAS DE TEATRO E GUIÕES
DIREITOS DE AUTOR E DE REPRESENTAÇÃO
Pergunta: Devo pagar direitos quando da leitura (ou recitação) de uma peça de teatro na sala de aula?
Resposta: Se a leitura ou a recitação for um PROJECTO de TURMA, não há direitos de representação a pagar.
Se a leitura ou a recitação for uma REPRESENTAÇÃO na AULA, deve pagar-se um direito de representação.
As definições de PROJECTO de TURMA e REPRESENTAÇÃO na AULA são as seguintes:
PROJECTO de TURMA: Leitura ou Recitação de uma Peça de Teatro (ou do respectivo guião) durante as aulas.
A leitura ou recitação de uma peça de teatro (ou do guião respectivo) por alunos de uma turma em presença dos seus colegas,
professores e qualquer outro pessoal do estabelecimento escolar é considerada um projecto de turma e nenhum direito de representação será cobrado.
REPRESENTAÇÃO na AULA: Leitura ou Recitação de uma Peça de Teatro (ou do respectivo guião) durante a aula, em presença de público exterior à escola
Um projecto de turma transforma-se numa representação na aula sempre que há convidados exteriores ao estabelecimento escolar.
Neste caso, deve ser obtida a autorização do autor e pago também o direito de representação.
Contudo, se o número de convidados exteriores ao estabelecimento escolar (exemplo: pais) for igual ou inferior a seis, eu não cobro qualquer pagamento de direitos.
Pergunta: Quantos livros ou guiões devo comprar?
Resposta: Deve comprar um número de livros ou guiões equivalente ao número de personagens/actores/intérpretes e também para os restantes membros do grupo como o director.
De um modo geral, solicito a compra de um número mínimo de 20 livros ou guiões. Comprendo que às vezes os diálogos de uma personagem são bastante curtos,
pelo que um só actor pode representar mais do que um papel, mas isto não significa que o elenco possa ser cortado ao meio.
Por outro lado, não podemos esquecer que os membros do grupo (cenarista, técnico de luzes e som, etc) também precisam de seguir um texto.
Pergunta: Por que razão não posso fotocopiar os livros ou os guiões?
Resposta: Fotocopiar livros ou guiões sem autorização é um acto de pirataria. A reprodução ou cópia dos mesmos, qualquer que seja o processo,
constitui uma infracção à lei internacional dos direitos de autor, pois estar-se-ia a roubar algo que é propriedade intelectual do autor.
Pergunta: Devo pagar direitos se não cobrar as entradas?
Resposta: Ao pagar direitos de representação, obtém em troca autorização para representar a peça, isto é, o consentimento para a utilização da propriedade intelectual do autor.
O pagamento de direitos ao autor é obrigatório mesmo se não pretender fazer pagar as entradas para o espectáculo. A maioria das entidades que representam as minhas peças são escolas
ou organizações sem fins lucrativos, mas todas elas devem mesmo assim pagar direitos.
Pergunta: Posso cortar diálogo, editar ou modificar uma peça de teatro à minha maneira?
Resposta: Sou bastante flexível no que respeita a modificações nas minhas peças que melhor as adapte às necessidades da encenação.
Essas modificações dizem respeito, de um modo geral, ao género (masculino ou feminino) de uma personagem em função dos actores disponíveis; aumentar/diminuir o elenco;
ou distribuir o diálogo de uma personagem por mais do que um actor. É também possível adicionar ou suprimir linhas de diálogo a fim de fazer face a problemas de tempo,
desde que essas modificações não sejam susceptíveis de mudar o sentido da intriga ou de a adulterar.
Uma vez que todos os meus livros e guiões de teatro estão protegidos pelos direitos de autor, todas as modificações devem ser aprovadas por mim antes da execução da peça.
Terei o maior prazer em vos aconselhar e ajudar, na medida do possível, sobre as modificações necessárias à vossa produção.
Pergunta: Posso fazer um vídeo da representação?
Resposta: Não há qualquer inconveniente em que os seus familiares e amigos queiram fazer um vídeo da representação para fins pessoais.
Contudo, existem duas situações em que será necessária autorização: se pretender tirar lucros pecuniários vendendo cópias do seu vídeo
ou realizando uma projecção ou teledifusão pública do mesmo. Em ambas estas circunstâncias, queira contactar-me previamente.
Pergunta: A estação de televisão local deseja fazer uma emissão sobre a minha representação. É possível?
Resposta: Considero que é uma excelente notícia e sinto-me particularmente lisongeada por essa sua oportunidade de se tornar conhecido. Nestas circunstâncias, solicitar-lhe-ia o pagamento adicional de direitos de representação (a respectiva quantia será a determinar).
Pergunta: Devo pagar direitos de representação no caso de participar num concurso de teatro?
Resposta: As representações que participam num concurso estão sujeitas ao pagamento de direitos. Muitos concursos pedem mesmo a prova de pagamento destes direitos antes da representação.
Se a peça que vai participar no concurso for também representada na escola em presença de público exterior à escola, deverão igualmente ser pagos direitos.
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